quinta-feira, 26 de novembro de 2009

ECOCARDIOGRAFIA FETAL: QUANDO INDICAR E ÉPOCA DE REALIZAÇÃO

As cardiopatias congênitas são atualmente os defeitos congênitos mais comuns encontrados na infância, afetando aproximadamente 8/1000 nascidos vivos.

INDICAÇÃO DE ECOCARDIOGRAFIA FETAL

Fatores maternos:
1) História familiar de cardiopatia congênita.
2) Filho anterior com cardiopatia congênita.
3) Diabetes Melito.
4) Medicamentos: litio, anticonvulsivantes, vasoconstritores nasais e intiinflamatórios não hormonais.

Fatores Fetais:
1) Alteração cardíaca na ultrasonografia obstétrica de rotina.
2) Anomalia extracardíaca.
3) Cariótipo fetal alterado.
4) Translucência nucal aumentada(maior que 2,5 mm) com cariótipo normal.
5) Ducto venoso reverso com cariótipo normal.
6) Hidrópsia não imune.
7) Arritmias fetais.
8) Infecções fetais.
9) Cromossomopatias.
10) Gestação gemelar monozigótica.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DA ECOCARDIOGRAFIA

Ecocardiografia fetal precoce (antes da 20ª semana de gestação)
A ecocardiografia fetal precoce está indicada em casos de risco elevado para cardiopatias complexas, particularmente quando houver aumento da translucência nucal, geralmente maior que 3,5 mm associado ou não a ducto venoso reverso.

Ecocardiografia clássica (entre 24 e 28 semanas)
As gestantes consideradas de risco devem ser submetidas a ecocardiografia ao redor de 26 semanas de gestação.

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